Funcionário para trabalhar nos fins de semana (sexta/sab/dom/), entretanto sofreu acidente de trabalho no trajeto da outra empresa que trabalha. A outra empresa não fez nenhuma comunicação e o empregado não está trabalhando. Pagamos os quinze dias trabalhados. Como proceder com o pagamento dos dias parados?
E agora como fica a situação da empresa, continua pagando os dias dele parado ou o empregado pode entrar no INSS como auxílio doença e ficar por conta do INSS.
Em se tratando de empregado com dois vínculos empregatícios, será considerado acidente de trabalho em relação ao primeiro vínculo (trajeto), devendo tal empresa emitir a CAT, pagar os 15 dias iniciais e garantir estabilidade de 1 ano se o mesmo entrar em Beneficio.
Em relação à segunda empresa, será devido o pagamento dos 15 dias iniciais de afastamento (como compete a todo empregador), porém não será considerado como "acidente de trabalho".
Caso o mesmo entre em benefício, em relação à segunda empresa não haverá estabilidade após o benefício, vez que será considerado auxílio-doença previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO