Marcação de ponto pelo computador
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Como funciona a marcação de ponto pelo computador, existe base legal isso?

Informamos que não há legislação que trata de marcação de ponto pelo computador, sendo este considerado um meio eletrônico alternativo de controle de jornada e assim, deverá ter autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

E, para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Base Legal – Portaria MTE nº373/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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