Caso o funcionário cometa ato de indisciplina citados no art. 482 da CLT, a medida disciplinar de advertência ou suspensão deve ser aplicada de imediato ou até quantos dias depois do ocorrido?
Voltar

Informamos que não há previsão legal expressa porém, orienta-se que seja aplicada a advertência ou suspensão de imediato (no dia) do ato faltoso do empregado sob pena de ser considerado o perdão (perdão tácito) de seu empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•