Rescisão antecipada do contrato de experiência
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Empresa que demite o funcionário antes de completar os 90 dias do período de experiência, quais as verbas que verá pagar?

Informamos que em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas: VERBAS RESCISÓRIAS:

* indenização do art. 479 da CLT;
* 13º salário;
* férias proporcionais;
* 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
* saldo de salário;
* salário família, se houver;

FGTS

* 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRRF
* multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRRF

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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