Conduta profissional indevida
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Existe base legal na CLT para aplicação de advertência e suspensão?

A legislação trabalhista não estabelece regras sobre advertências e suspensões. Como medida preventiva a empresa pode conceder 3 advertências verbais, 3 advertências por escrito e 3 suspensões, sempre decorrentes do mesmo motivo.

A empresa pode definir regras sobre a quantidade de advertências e suspensões a serem aplicadas.

Portanto, mesmo com as punições mencionadas, se o empregado permanecer com as condutas indevidas, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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