Demissão da empregada doméstica
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Empregada doméstica foi registrada em jun/2014, porém o recolhimento do FGTS foi a partir de outubro/2015. Caso ela seja demitida, tem direito ao Seguro Desemprego?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agregado ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) editou a Resolução 754/15, que regulamentou os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar 150/15, desde que o trabalhador doméstico comprove quinze meses de trabalho com FGTS para ter direito ao benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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