Empregada doméstica foi registrada em jun/2014, porém o recolhimento do FGTS foi a partir de outubro/2015. Caso ela seja demitida, tem direito ao Seguro Desemprego?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agregado ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) editou a Resolução 754/15, que regulamentou os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar 150/15, desde que o trabalhador doméstico comprove quinze meses de trabalho com FGTS para ter direito ao benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO