Exercem atividades externas
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Como controlar os funcionários que exercem suas atividades externamente em visitas aos clientes, dispenso do registro de ponto eletrônico, como pagar horas extras ou adicionais. Relatório de atividades, com assinatura do cliente é um documento válido?

Colaborador que exerce atividade externa incompatível com a assinalação de ponto, poderá se utilizar do controle manual normalmente, conforme § 3° do art. 74 da CLT e parágrafo único do art. 13 da Portaria MTPS 3.626/1991, ainda que a empresa se utilize do SREP, portanto não está dispensado do registro de ponto, nem há necessidade de nenhuma confirmação, basta o controle manual, datado e assinado pelo trabalhador sem emendas, ressalvas, ou uso de corretivos, porque as anotações do controle manual serão digitalizadas no REP, conforme a Portaria MTE 1.510/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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