Diarista que trabalha 01 dia e meio por semana em residência familiar, caso venha a engravidar, o empregador estará sujeito ao registro e recolher o INSS?
A prestação de serviços de até dois dias na semana a pessoa ou família, no âmbito residencial, não caracteriza o vínculo empregatício como empregada doméstica, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.
Portanto, se a diarista em questão trabalha apenas um dia e meio por semana não há que se argumentar quanto a ônus pelo fato da mesma engravidar, registro em CTPS e pagamento de INSS, afastando qualquer outro encargo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO