Empresa possui dois aprendizes que estarão em férias escolares e como temos trabalhos atrasados, eles se ofereceram para ficar além do horário, como proceder?
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
Portanto, não é possível os aprendizes ficarem além do horário de trabalho, conforme o programa de aprendizagem e que a jornada seja rigorosamente respeitada.
Base Legal: art. 432 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO