Retenção de prestador de serviço
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Contratamos um prestador que emitiu nota fiscal no código. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. Temos que efetuar a retenção de INSS?

Informamos primeiramente que os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum.

Entendemos que dedetização se enquadra nesta regra, prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitos a retenção previdenciária de 11%, sobre o valor bruto da nota fiscal emitida, conforme o art. 117, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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