O serviço de transporte de passageiros intermunicipal realizado por uma empresa optante pelo simples tem retenção do INSS 11%?
Conforme o art. 191, inciso II da IN RFB nº 971/2009, apenas as empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, é que estarão sujeitas a retenção, desde que o serviço prestado conste na relação dos art. 117, 118, 142 e no Anexo VII da IN RFB nº 971/2009.
Demais anexos do simples nacional não estão sujeitos á retenção previdenciária na prestação de serviço.
FONTE: Consultoria CENOFISCO