Transporte intermunicipal
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O serviço de transporte de passageiros intermunicipal realizado por uma empresa optante pelo simples tem retenção do INSS 11%?

Conforme o art. 191, inciso II da IN RFB nº 971/2009, apenas as empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, é que estarão sujeitas a retenção, desde que o serviço prestado conste na relação dos art. 117, 118, 142 e no Anexo VII da IN RFB nº 971/2009.

Demais anexos do simples nacional não estão sujeitos á retenção previdenciária na prestação de serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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