Funcionária apresentou atestado de 15 dias, referente a cirurgia estética, a empresa é obrigada a aceitar?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, visto que a empregada está incapacitada para o trabalho a empresa deve abonar o atestado médico, porém, por ser estética, se ultrapassado os quinze dias, via de regra, a Previdência Social não paga o benefício de auxílio-doença. |