Empresa pode elaborar documento para os funcionários assinarem informando que estão a disposição da empresa para alteração de horário de trabalho?
Por exemplo:um funcionário que trabalha no período da manhã a empresa muda o horário dele para cobrir as férias de outro que trabalha a tarde. É legal?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A empresa deve estabelecer como cláusula no contrato de trabalho no momento da sua admissão, a possibilidade de mudança de horário de trabalho.
Caso não tenha ocorrido essa situação , o empregado terá que concordar com essa alteração. Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO