Descanso especial para amamentação
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Empresa é obrigada a conceder licença amamentação?

Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

A empresa pode estabelecer com a empregada, em entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. É obrigatória a concessão desse intervalo para amamentação. Base Legal: art. 396 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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