Empregador doméstico é responsável pelos 15 (quinze) primeiros dias de atestado médico, qual a base legal?
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Informamos que ao empregado doméstico não há pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, devendo ser encaminhado para a Previdência Social desde o primeiro dia de afastamento. Base Legal – Decerto nº3.048/99, art.72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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