Apenas dois funcionários se atrasaram por conta de problemas na condução, a empresa deve abonar essas horas ou fica a seu critério?
Informamos que não há previsão legal expressa, ficando a critério de a empresa abonar ou não este atraso.
Lembramos que a empresa que adota a prática do não desconto, não poderá vir a fazê-lo agora por ser considerada uma alteração contratual com prejuízo ao empregado conforme art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO