Obrigação de contratar aprendiz
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Quando a empresa passa a ter a obrigação de contratar aprendiz?

Todas as empresas que possuam mais de sete empregados deverá contratar ao menos 1 jovem aprendiz, conforme disposto no artigo 2º § 1º da IN 97/2012:

§ 1º Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598, de 2005, devendo ser respeitado o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT.

Porém lembramos que os percentuais de 5% a 15% de que trata o artigo 429 da CLT devem levar em conta as seguintes exclusões para efeitos de contratação de aprendizes:

§ 3º São incluídas na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, excluindo-se:

I - as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do incisoII do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1973; e IV - os aprendizes já contratados.

O conceito de "formação profissional" mencionada acima, significa dizer toda e qualquer função que necessite de treinamento e informação para desempenho, inclusive as operacionais.

Informamos que somente às Micro empresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da contratação de aprendizes, conforme artigo 51, III da LC 123/06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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