Recolhimento complementar ao INSS
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O contribuinte é MEI em uma atividade e exerce outra atividade como autônomo. O mesmo quer fazer o recolhimento complementar ao INSS referente aos rendimentos como autônomo. Qual o código a ser utilizado na GPS e o percentual?

Primeiramente devemos esclarecer que esse MEI somente poderá fazer uma complementação, caso ele realmente exerça uma atividade como autônomo, ou seja, inexiste previsão legal para o MEI complementar a sua contribuição previdenciária no Regime Geral de Previdência Social - RGPS se não exerce atividade remunerada como autônomo, somente se ele trabalhasse concomitantemente como autônomo é que teria que contribuir, e isso não seria uma faculdade, vez que neste caso ele exerceria uma atividade remunerada como segurado obrigatório do RGPS.

Assim, considerando que estamos nos referindo a um MEI que não esta se referindo a complementação para se aposentar por tempo de contribuição, o recolhimento da GPS será no código 1163 – (11%).

O código 1163 no caso em tela seria o código correto, tendo em vista que esse código é usado apenas para se aposentar por idade.

E como sabemos o MEI somente pode se aposentar por tempo de contribuição caso o mesmo faça a complementação, devendo recolher em GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1910, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo. (essa complementação é somente para fins de aposentadoria e não de aumento de salário de beneficio).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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