Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o recolhimento do FGTS deve ser feito em cima do salário contratual + adicionais?
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Durante o afastamento do empregado em auxílio doença acidentário o empregador recolherá o FGTS sobre a mesma base de cálculo que recolheu enquanto o trabalhador estava a serviço; Tal seja, sobre o salário mais os adicionais pagos com habitualidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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