Recebimento de comissão como autônomo
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Corretor de imóveis autônomo inscrito na Prefeitura recebe de pessoa jurídica comissão, qual o percentual do INSS á ser retido pela empresa?

Tendo em vista que se trata de profissional autônomo prestando serviços para uma empresa, está empresa deverá descontar do pagamento, a contribuição equivalente a 11% sobre o salário teto de contribuição. Esta contribuição deverá ser recolhida na GPS da empresa e informada na GFIP da mesma.

Caso a empresa contratante não seja optante do SIMPLES, deverá recolher, às suas expensas 20% sobre o valor total das comissões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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