Rescisão por falecimento
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Como será liberado o FGTS do funcionário falecido. A empresa deve fazer alguma chave de liberação. Os dependentes vão munidos dos documentos pessoais e termo de rescisão até uma agencia da caixa?

Não há que se falar em GRRF e muito menos chave, ou seja, os dependentes deverão apresentar documentos pessoais e termo de rescisão até uma agencia da caixa.

Dessa forma, quanto ao FGTS, não haverá o depósito da multa de 40%, somente o depósito do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não efetuado.

No entanto, os valores já depositados serão liberados para saque diretamente pela Caixa Econômica Federal, não sendo necessário a empresa informar o óbito do empregado em GRRF e na conectividade social.

O código de saque é o 23.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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