Experiência na alteração de função
Voltar

Alteração de função como uma experiência no cargo, deve ter especificação de quanto tempo?

Primeiramente devemos ressaltar que o contrato de experiência somente é usado no inicio do contrato. Assim, não é correto fazer um contrato de experiência dentro do contrato por prazo indeterminado, Dessa forma, estarmos nos referindo a uma alteração contratual.

Cabe ressaltar que o risco da atividade é do empregador, caso o empregador suponha que o empregado não esteja apto para exercer tal cargo (novo cargo), orientamos para que o mesmo não faça tal alteração, em virtude de ser considerada uma alteração contratual.

Diante de todo o exposto, entendemos que o empregador não poderá fazer tal contrato de experiência, em virtude de estarmos nos referindo a um tipo de alteração, que caso o mesmo não se adapte, será considerado uma alteração com prejuízo ao empregado conforme artigo 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•