Funcionária afastada pelo auxílio maternidade pode emendar as férias após o final da licença?
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Informamos que não há legislação específica contudo, entendemos que havendo a comunicação de férias com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme art.135 da CLT, não haverá impedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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