Funcionária que sofreu aborto legal tem direito a estabilidade?
Infelizmente não tem direito a estabilidade de emprego, vez que esta é concedida apenas para empregada que tem o parto e não um aborto, ainda que legalizado como foi o caso.
Terá direito apenas a 02 semanas de licença maternidade que o empresário paga a empregada e abate na GFIP no campo dedução do salário maternidade, nos termos do artigo 395 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO