Empresa pode conceder o adiantamento da primeira parcela do 13º salário em folha de pagamento. Fora do recibo de férias e antes do mês de novembro?
Informamos que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Portanto, a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro.
Base Legal – Lei nº4.749/65, art.2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO