Funcionária que recebe seu salário fixo + comissão, ao sair de licença maternidade, tem direito de receber medias dessas comissões ou somente o salário com seu devido desconto de INSS?
Informamos que a renda mensal do salário-maternidade será para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Assim, deverá ser feita a média das comissões e somá-la a parte fixa.
Base Legal - Art. 206 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15.
FONTE: Consultoria CENOFISCO