Como efetuar o pagamento de férias para um funcionário que recebe periculosidade. Devemos calcular com a periculosidade, mesmo que naquele mês não irá estar em situação de periculosidade?
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Na data da concessão das férias estando o trabalhador sujeito a periculosidade, conforme o laudo emitido por Médico ou Engenheiro do Trabalho, na forma dos arts. 192 e 195 da CLT são devidos o respectivo adicional nos termos do art. 142, caput desta legislação, de forma integral, isto é, sem o critério da proporcionalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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