Justa causa por direção perigosa
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Empresa que possui funcionário como motorista, que utiliza o tacógrafo para registrar as ocorrências na direção, foi notificado que ultrapassou a velocidade permitida sendo multado, pode receber a demissão por justa causa. Como proceder na advertência?

Informamos que não existe legislação específica expressa, porém, entendemos que poderá a justa causa ser caracterizada neste caso desde que haja previsão em contrato de trabalho de que a justa causa será aplicada em caso de velocidade acima do permitido e, desde que seja cometida de forma reiterada (duas ou três vezes) e a empresa já tenha aplicado medidas disciplinares como advertência e suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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