Aposentado por invalidez foi contratado como porteiro
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Empresa possui funcionário sem registro celetista que exerce a função de porteiro noturno que é aposentado por invalidez pelo INSS. Quais os riscos na manutenção de tal funcionário. No caso de uma fiscalização do TEM, configura-se fraude?

Esclarecemos, primeiramente, que o art. 48 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

Desta forma, esta empresa não pode contratar este segurado aposentado por invalidez nem como autônomo (contribuinte individual) podendo ser autuada administrativamente pela fiscalização, bem como, ser reconhecido o vínculo empregatício caso conste os requisitos do art.3º da CLT, ou seja, habitualidade, subordinação etc.; além do prestado do serviço ter o seu benefício de aposentadoria por invalidez cancelada.

A regularização é dispensar este prestador de serviço, uma vez que ele se encontra aposentado por invalidez.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário, a decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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