Horas de espera de motorista da Lei 12619/2012 e Lei 13103/2015, incidem INSS e FGTS?
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Não há incidência de impostos sobre as horas relativas ao tempo de espera do motorista, vez que esta verba tem caráter indenizatório, conforme determina o artigo 235-C, § 9º da CLT. Portanto, não há incidência de INSS e FGTS sobre a mesma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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