Funcionário cessou de receber o auxílio doença e não retornou ao trabalho, alegando que iria entrar como recurso para nova perícia. A empresa pode demiti-lo, como proceder?
Informamos que no caso do empregado que está aguardando perícia ou, ainda, no aguardo de resultado de processo judicial, deverá o empregador lançar o código Y (outros motivos de afastamento temporário) no campo movimentação da SEFIP, uma vez que neste período não há pagamento de salário por parte do empregador.
Caso o perito da previdência social constate a incapacidade do empregado e conceda a prorrogação do benefício, o pagamento deste período em que o empregado ficou aguardando será feito pela previdência.
O perito poderá ainda entender que o empregado está apto ao trabalho, não concedendo a prorrogação do benefício, caso em que normalmente não paga o período em que empregado ficou aguardando e o empregado também não receberá da empresa.
Orientamos que a empresa solicite ao empregado através de carta ou telegrama com aviso de recebimento, a comprovação do pedido de recurso, para assim continuar deixando o contrato suspenso.
A empresa somente poderá dispensar o empregado quando ele estiver apto a retornar às suas atividades, porém ele não retorna.
FONTE: Consultoria CENOFISCO