Comprovação de gravidez
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Empresa demitiu funcionária e após 20 dias comunicou que estava grávida. Podemos solicitar exame de comprovação de gravidez, o aviso prévio deve ser cancelado, como proceder?

Informamos que a empregada gestante ou que confirme gravidez, inclusive em curso de aviso prévio, ainda que fosse indenizado, terá estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Vale informar que não há em legislação possibilidade de comprovação da gravidez, assim a alegação feita por ela presume ser verdadeira.

Portanto, ou a empresa cancela o aviso prévio em virtude da gestação alegada pela empregada ou deixa fluir o período de aviso prévio, concluindo a rescisão do contrato, correndo o risco da empregada questionar essa dispensa judicialmente.

Base legal: Art. 391-A.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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