Empresa demitiu funcionária e após 20 dias comunicou que estava grávida. Podemos solicitar exame de comprovação de gravidez, o aviso prévio deve ser cancelado, como proceder?
Informamos que a empregada gestante ou que confirme gravidez, inclusive em curso de aviso prévio, ainda que fosse indenizado, terá estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Vale informar que não há em legislação possibilidade de comprovação da gravidez, assim a alegação feita por ela presume ser verdadeira.
Portanto, ou a empresa cancela o aviso prévio em virtude da gestação alegada pela empregada ou deixa fluir o período de aviso prévio, concluindo a rescisão do contrato, correndo o risco da empregada questionar essa dispensa judicialmente.
Base legal: Art. 391-A.
FONTE: Consultoria CENOFISCO