Empresa alterou a jornada de trabalho de 40hs para 44hs por mês, funcionária readmitida terá o novo horário?
O contrato de trabalho não admite alteração se não for pelo consentimento mútuo entre empregador e empregado, e desde que o empregado não sofra prejuízo. É o que estabelece os arts. 444 e 468 da CLT.
No caso exposto pela consulente a empresa aumentou a jornada de trabalho das 40h00 por semana ou 120h00 mês, para o limite legal previsto no art. 58 da CLT.
O aumento de jornada equivale ao aumento de salário corresponde às 44h00 a ser informado em Anotações Gerais da CTPS e no prontuário do empregado.
Sendo readmitida anota-se na CTPS a efetiva jornada a ser cumprida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO