Valor da quebra de caixa integra o salário
Voltar

O valor do quebra de caixa soma ao valor do salário base para cálculo da hora extra?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, a doutrina trabalhista e a jurisprudência predominante sobre o assunto entende que se a verba de quebra de caixa é paga mensalmente, independentemente de ter havido perda de numerário ou não no decorrer do mês, este valor integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Por outro lado, terá caráter de ressarcimento e não de salário, se o pagamento for feito apenas quando ocorrer o prejuízo.

Lembramos que o entendimento que predomina é que se pago com habitualidade tem natureza salarial, gratificação ajustada devendo constar nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, horas extras etc.

Contudo, visto a omissão da lei orientamos também verificar junto ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•