O valor do quebra de caixa soma ao valor do salário base para cálculo da hora extra?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, a doutrina trabalhista e a jurisprudência predominante sobre o assunto entende que se a verba de quebra de caixa é paga mensalmente, independentemente de ter havido perda de numerário ou não no decorrer do mês, este valor integra a remuneração para todos os efeitos legais.
Por outro lado, terá caráter de ressarcimento e não de salário, se o pagamento for feito apenas quando ocorrer o prejuízo.
Lembramos que o entendimento que predomina é que se pago com habitualidade tem natureza salarial, gratificação ajustada devendo constar nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias, horas extras etc.
Contudo, visto a omissão da lei orientamos também verificar junto ao sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO