Segurada facultativa
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Sócia de empresa que se encontra inativa, conforme GFIP e PGDAS sem movimento pode recolher para a Previdência Social como segurada facultativa?

Informamos que se está sócia não possui nenhum tipo de atividade que a torne uma segurada obrigatória da Previdência Social, poderá contribuir como segurada facultativa.

É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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