Sócia de empresa que se encontra inativa, conforme GFIP e PGDAS sem movimento pode recolher para a Previdência Social como segurada facultativa?
Informamos que se está sócia não possui nenhum tipo de atividade que a torne uma segurada obrigatória da Previdência Social, poderá contribuir como segurada facultativa.
É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO