Cálculo da parcela do seguro-desemprego
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Qual a regra para o cálculo do valor da parcela do seguro desemprego? Gostaria de saber a regra que estabelece o valor da parcela do seguro desemprego do trabalhador?

Um funcionário que ganha 1.500,00 por mês vai ter quantos de seguro? Sempre sou indagada sobre esse assunto e não sei responder.

Informamos que nos termos da Resolução CODEFAT nº 707/13 (DOU de 11/01/2013), o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego, de que trata o art. 5º da Lei nº 7.998/90, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.

Assim, os índices estimados permanecerão válidos para os fins da citada Resolução, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

Nos termos do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 707/13, o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 7.998/90.

Respeitadas as condições estabelecidas no § 3º do art. 5º da Lei nº 7.998/90, para o pagamento dos benefícios considerar-se-á:

a) o valor do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia dez do mês de reajuste;

b) o valor do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia dez do mês de reajuste.

Dessa forma, transcrevemos a seguir a tabela para cálculo do benefício do seguro-desemprego conforme o site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) :

Janeiro/2016

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se a fórmula a seguir:

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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