Caracteriza vínculo empregatício
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Empregada doméstica que trabalha até 03 dias não caracteriza vínculo empregatício, qual a base legal?

A previsão legal sobre o vínculo do doméstico e a quantidade de dias se encontra no artigo 1º da Lei Complementar 150/15:

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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