Empresa pretende contratar estagiário e possui dúvidas mesmo depois de analisar a Lei do estagiário, como proceder nos documentos que devem ser apresentados. O estagiário realmente não entra na folha de pagamento da empresa, qual o piso de salário?
A contratação de estagiários, por não criar vínculo empregatício, não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração pré-estabelecido.
A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso ou Contrato de Estágio.
Algumas Instituições de Ensino utilizam modelo próprio de termo de estágio.
Conforme determinação legal é obrigatória constar o número da apólice coletiva de seguro, bem como identificação da seguradora, de acidentes pessoais que garante a indenização do Estagiário em caso de acidente.
O Contrato de Estágio, será impresso em três vias, deverá ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino.
Uma vez gerado o documento, as três vias assinadas pela parte contratante e pelo estudante, serão levadas à escola pelo próprio Estagiário.
A instituição de ensino fica com uma das vias e as outras duas assinadas uma é da empresa e a outra é do estagiário.
O estagiário não entra na folha de pagamento, mas deverá assinar, mensalmente, recibo de pagamento da bolsa-estágio.
Sobre estas contratações, conforme determina a lei que as regulamenta, não incidem encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO