Empresa de qualquer atividade econômica pode contratar diretamente funcionário temporário, quais os direitos?
Os contratos a prazo podem ser realizados por qualquer empresa em qualquer atividade (Clt arts. 443, 444 e 445). O que se faz necessário é que haja justificativa para o prazo como prescrevem os §§ 2º e 3º do art. 443. Explo: temporadas de datas nomeadas como Natal, Páscoa, Carnaval etc.
Observamos que o contrato temporário é o intermediado por terceiros embora ele seja também de prazo determinado (lei 6019/74).
Nos contratos a prazo, os direitos do empregado são os mesmos de contrato sem prazo exceto na rescisão que não têm aviso prévio nem a multa do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO