Quais os encargos que uma empresa optante do simples tem ao contratar um autônomo?
Informamos que em relação ao aspecto previdenciário a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I, II, III, V e VI recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS 2003), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11% limitado ao teto do salário de contribuição), estando, portanto, excluídos a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e pró-labore de empresários e de valores pagos a autônomos, acidente de trabalho, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho.
A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS 2100), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11% limitado ao teto do salário de contribuição), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO