Existe multa no atraso do pagamento das parcelas do 13º Salário, qual a base legal?
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Nos termos do arts. 459, § 1° e 477, § 8° da CLT e Portaria MTb 290/1997, a multa administrativa por empregado prejudicado é de R$ 170,00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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