Empresa teve a funcionária afastada por doença e encaminhada ao INSS para aposentadoria, deve continuar mantendo o plano de saúde?
Considerando se tratar de aposentadoria por invalidez, informamos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:
“Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.
Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes.
Nos casos de auxílio-doença não relacionada ao trabalho, não existe previsão legal específica, contudo preventivamente orientamos que também seja mantida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO