Serviço prestado de seminário
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Tem retenção do INSS referente ao serviço prestado de: Seminário de Segurança Pessoal?

Nos termos do art. 118, X da IN RFB 971/2009 c/c art. 31 da Lei 8.212/1991, está sujeito a retenção previdenciária treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas.

Se o seminário envolver transmissão de conhecimentos ou técnicas de segurança pessoal haverá retenção, entretanto, se for apenas uma palestra meramente informativa, sem conteúdo cognitivo, estaria dispensada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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