Funcionária teve a concessão de guarda judicial de criança com 08 anos de idade, é o INSS que pagará o Salário Maternidade. Neste período a empresa terá de recolher os 20% da parte Patronal na GPS?
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Informamos que o salário-maternidade no caso de guarda judicial é pago pela Previdência Social durante 120 dias, cabendo a empresa o recolhimento da cota patronal.
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