Funcionário registrado pode realizar o cadastro como autônomo e prestar serviços para outra empresa. Como efetuar o desconto do INSS?
O empregado (CLT) pode prestar serviços como autônomo normalmente (para outra empresa), inclusive utilizando o n. do PIS como inscrição nas duas situações.
Em relação a contribuição previdenciária deverá ser observado o teto do salário de contribuição para retenção na condição de contribuinte individual, que deverá ser feita pela empresa contratante mediante a apresentação de declaração do autônomo onde constará o valor já recebido na condição de empregado.
Art. 78, III da IN 971/2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO