Opção pela desoneração
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Empresas de Tecnologia da Informação são obrigadas a pagar o INSS sobre o faturamento?

Informamos que a partir da competência Dezembro/15 a desoneração da folha de pagamento passa ser uma opção para a empresa que a ela se enquadra, conforme Lei nº13.161/15 e IN RFB n1.597/15.

A empresa de TI e TIC com a atividade sujeita à desoneração da folha de pagamento que optar em permanecer na desoneração aplicará a alíquota de 4,5% sobre o faturamento a partir de dezembro/15.

Assim, antes da competência dezembro de 2015 a desoneração da folha de pagamento era uma obrigação para as empresas que se enquadram na lei nº12.546/11, arts.7 a 9.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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