Contratar a tempo parcial
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Quais os procedimentos para contratar funcionário em regime a tempo parcial, precisa ter contrato e registro na CTPS?

A Medida Provisória nº 2.164-41/01, acrescentou os arts. 58-A, 130-A, 476-A e 627-A à CLT, vindo a dispor sobre o trabalho a tempo parcial. No momento de se contratar um empregado é obrigatório o seu registro na CTPS ,além de mencionar de que este contrato será de tempo parcial.

O contrato de trabalho deve ser por escrito, definindo a sua jornada de trabalho semanal , além de especificar " Contrato a Tempo Parcial".

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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