Contribuinte optante do simples nacional prestador de serviços, utilizando a tabela V, qual o valor a serem informados na parte da folha de salários + os encargos, entra o Pró-Labore?
A empresa optante pelo SIMPLES, enquadrada no anexo V da lei correspondente (complementar 123/06), terá sua contribuição ao INSS recolhida com base no faturamento.
Sobre a folha recolherá a contribuição descontada dos empregados e sobre o pró-labore recolherá os 11% descontados da retirada de seu titular.
FONTE: Consultoria CENOFISCO