Anotação da jornada
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Empresa enquadrada no simples nacional, precisa de relógio de ponto e livro de ponto, para marcar entradas e saídas dos funcionários?

A anotação da jornada de trabalho somente é obrigatória para estabelecimentos com mais de 10 empregados (CLT, art. 74).

As formas de registro do ponto são três:

- Mecânico, Manual, Eletrônico.

Precisamos esclarecer que a Portaria n.º 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego não tornou o registro eletrônico obrigatório para qualquer empresa, ainda que ela seja optante do Simples Nacional. A portaria em comento apenas regulamentou o sistema eletrônico.

Nesse sentido, nada impede que as empresas continuem adotando os outros meios de controle de jornada de trabalho, como por exemplo, o sistema mecânico ou manual, previstos no próprio o artigo 74 da CLT.

Dessa forma, se a empresa tiver interesse em continuara utilizando a forma manual ou mecânica, não haverá qualquer restrição.

Todavia, se a empresa em questão adota o sistema eletrônico ou pretende adotá-lo então as regras da portaria n.º 1.510/2009 deverão ser respeitadas.

Assim, a obrigatoriedade do ponto é somente a partir 10 empregados, independentemente do regime tributário da empresa, sendo apenas uma das 3 opções que o empregador tem para registrar os horários de entrada e saída de seus trabalhadores.

Caso a empresa opte por adotar o registro eletrônico do ponto, terá que adequar-se as regras previstas na Portaria acima citada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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