Como fica a situação de uma funcionária gestante, em caso de ser decretada a falência da empresa?
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Entendemos que ainda que seja decretada a falência da empresa, a estabilidade da empregada gestante não será cessada, pois se trata de direito constitucional. Portanto, não havendo mais a possibilidade do exercício de suas funções na empresa, a empregada terá sua estabilidade convertida em indenização, salvo melhor juízo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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